Última atualização: [DATA]
1. Identificação do Titular do Sítio Web
Em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (Lei do Comércio Eletrónico), são disponibilizadas as seguintes informações:
| Campo | Informação |
|---|---|
| Denominação / Nome | [NOME LEGAL / DENOMINAÇÃO] |
| NIF / NIPC | [NIF/NIPC] |
| Sede / Morada | [MORADA / SEDE] |
| [EMAIL DE CONTACTO] | |
| Telefone | [TELEFONE] (opcional) |
| Sítio web | https://filiclipes.com |
Nota: se a atividade for exercida como trabalhador independente (ato isolado ou categoria B), o "NIF" é o NIF pessoal e a morada é a morada fiscal. Se existir uma empresa (Lda. ou Unipessoal), indique a denominação social e NIPC. Confirme com contabilista ou advogado.
2. Atividade Regulada
A atividade de criação e edição de conteúdo digital exercida pelo titular não está sujeita a supervisão de entidade reguladora setorial específica, salvo as obrigações gerais de registo fiscal e contribuições para a Segurança Social aplicáveis à atividade profissional em Portugal.
3. Propriedade Intelectual
O conteúdo deste sítio web — textos, imagens, vídeos, logótipos e demais elementos — é propriedade de [NOME LEGAL / DENOMINAÇÃO] ou encontra-se licenciado para uso neste sítio. É proibida a reprodução, distribuição ou modificação sem autorização prévia e escrita do titular, salvo para uso pessoal e não comercial.
4. Isenção de Responsabilidade
O titular do sítio não garante a ausência de erros no conteúdo e reserva-se o direito de o atualizar sem aviso prévio. Os links para sítios externos são fornecidos apenas para conveniência; o titular não é responsável pelo conteúdo de sítios de terceiros.
5. Livro de Reclamações Eletrónico
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e demais legislação aplicável, o consumidor pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico:
Livro de Reclamações
livroreclamacoes.pt/inicio6. Resolução Alternativa de Litígios (RAL) e Plataforma ODR
Em caso de litígio de consumo, o Cliente pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) reconhecida em Portugal. A lista de entidades acreditadas está disponível em www.consumidor.gov.pt.
Para litígios transfronteiriços no âmbito da UE, está disponível a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR):
Plataforma ODR
ec.europa.eu/consumers/odrE-mail de contacto para efeitos de ODR: [EMAIL DE CONTACTO]
Nota: a indicação do e-mail de contacto na plataforma ODR é obrigatória para prestadores de serviços online ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 524/2013.
7. Proteção de Dados
O tratamento de dados pessoais efetuado através deste sítio é descrito na Política de Privacidade acessível neste sítio.